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Tributação do Mercado de ações

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IR sobre Operações com Ações

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Para calcular o seu imposto de renda sobre operações em bolsa, é necessário apurar o lucro líquido mensal. Apurado o lucro, aplique a alíquota de 15% sobre o lucro obtido com ações, termo e opções. Para efetuar o recolhimento você deve preencher o DARF e pagar em qualquer agência bancária ou através do seu home banking. Tenha um controle dos seus resultados para facilitar o preenchimento do seu IRPF anual.

Incidência: conforme esclarece a Instrução Normativa 25/01 e 487/04, é devido imposto de renda sobre os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas existentes no país.

Por operações realizadas em bolsas de valores entendem-se operações envolvendo ações (mercado a vista), opções e termo. Ficam isentos de imposto de renda sobre operações em bolsa os investidores pessoas físicas, cujo valor acumulado das vendas no mercado à vista de ações, efetivadas no período de um mês corrente, sejam inferiores a R$ 20.000,00. Ou seja, mesmo que se obtenha lucro nas operações realizadas no mês, caso a somatória dos valores obtidos com as vendas de ações não ultrapasse R$ 20.000,00, o investidor fica isento do recolhimento. Ficam isentos também, os investidores cujo valor de imposto de renda mensal seja inferior a R$10,00

Como Calcular: o valor a ser recolhido é obtido aplicando-se as alíquotas sobre o lucro líquido obtido nas operações (descontados os custos operacionais corretagem,emolumentos e taxa de registro). Como as compras e vendas são geralmente feitas em diferentes datas, para efeito do cálculo do lucro são considerados os preços médios de compra e venda.

Um aspecto importante a ser considerado é que o ganho em operações em bolsa se realiza no momento em que se efetiva a venda. Portanto, só há lucro tributável quando se efetua a venda do ativo. Enquanto os ativos permanecem em carteira não há incidência de IR, mesmo que haja valorização.

Compensação: os prejuízos obtidos com determinado ativo podem ser compensados com lucros auferidos com um outro ativo. Caso a somatória dos lucros líquidos de todos os ativos em que foram efetuadas operações de venda apontar prejuízo, este valor poderá ser compensado na próxima apuração de IR (no próximo mês corrente em que houver recolhimento).

IR Sobre Operações Day-Trade: operações day-trade são tributadas em 20%. Devem ser tratadas separadamente das operações normais. Lucros obtidos em operações day-trade não podem ser compensados com prejuízos decorrentes de operações normais e vice-versa.

Cálculo do imposto de renda sobre operações de Day Trade

Compra realizada no dia 13/06/2005

Compra à vista

caemi

1.000

R$ 2,50

R$ 2.500,00

Valor Total da Operação

 

 

 

R$ 2.500,00

Taxa de liquidação (0,006% sobre o valor operado)

 

 

 

R$ 0,15

Emolumentos - 0,019%

 

 

 

R$ 0,48

Taxa de Corretagem

 

 

 

R$ 20,00

Valor Líquido da Operação

 

 

 

R$ 2.520,63

 

Venda realizada no dia 13/06/2005

Operação

Ação

Quantidade

Preço

Valor

Venda á vista

caemi

1.000

R$ 2,68

R$ 2.680,00

Valor Total da Operação

 

 

 

R$ 2.680,00

Taxa de liquidação (0,008% sobre o valor operado)

 

 

 

R$ 0,16

Emolumentos - 0,019%

 

 

 

R$ 0,51

Taxa de Corretagem

 

 

 

R$ 20,00

Valor Líquido da Operação antes do IR

 

 

 

R$ 2.659,33

IR retido na Fonte de 1%

 

 

 

R$ 1,39

Valor Líquido da Operação após o IR retido na fonte

 

 

 

R$ 2.657,94

 

Apuração do Ganho Líquido:

Valor da venda após a dedução dos custos operacionais:       

R$ 2.659,33

Custo de aquisição das ações:

R$ 2.520,63

Ganho/Prejuízo Líquido:

R$ 138,70


Imposto de renda recolhido na fonte R$ 1,39
Imposto a Recolher: 20% de R$138,70 – R$ 1,39= R$ 25,35

Recolhimento de imposto via DARF sobre operações Day Trade:

1

Período de apuração

30/06/2005 - último dia do mês em que ocorreu a operação

3

Código da Receita

6015

4

Número de referência

Deixar em branco.

5

Data de Vencimento

31/07/2005 (último dia do mês seguinte ao da operação)

6

Valor Principal

R$ 25,35

7

Valor de Multa

0

8

Valor dos Juros

0

9

Valor Total

R$ 25,35

 

O valor total a ser tributado será a soma do lucro líquido obtido com operações normais e operações day-trade em caso de ganhos nas duas modalidades de operações, ou o total obtido com uma das duas modalidades, caso a outra tenha auferido perdas.

Além do IR a ser recolhido mensalmente, incide sobre as operações day-trade imposto de renda retido na fonte (recolhido pela instituição financeira custodiante) à alíquota de 1% diariamente.

O valor decorrente deste tributo pode ser deduzido do IR a ser pago mensalmente, seja o valor decorrente de operações normais ou à vista.

Imposto de Renda sobre Operações Mercado à Vista

Operações de vendas de ações acumuladas no mês, acima de R$ 20.000,00 haverá retenção de Imposto de Renda retido na Fonte, a alíquota de 0,005%, sobre o valor de venda das ações. A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.

Valor de Venda no Mês (Acumulado)
Recolhimento Sobre Ganhos Líquidos
Vendas menores que R$ 20.000,00:  Isento
Vendas maiores que R$ 20.000,00: 15% de IR, podendo descontar o imposto de 0,005% recolhidos na fonte.
Atenção! De acordo com a Lei 11.033/04, o investidor que vender um total de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista de ações está isento do Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos auferidos nestas vendas. A isenção só é valida para pessoa física. Para pessoa jurídica, a tributação pelo imposto de renda sobre ganho líquido incide independente de valor.

Exemplo: Operações no Mercado à vista

Compra realizada em 01/01/2008

 Operação  Ação  Quantidade  Preço  Valor
 Compra à vista  Y  1000  R$ 48,00  R$ 48.000,00

Calcular os Custos Operacionais:
obs: TODAS as INFORMAÇÕES encontram-se na NOTA de CORRETAGEM.

 Valor da Operação: Compra  R$ 48.000,00
 Corretagem  R$ 120,00
 Emolumentos  R$ 12,96
 Taxa de liquidação CBLC  R$ 3,84
 Total de Custos Operacionais  R$ 136,80
 Valor Total da Operação Compra  R$ 48.136,80

*O preço médio da compra: R$. 48.136,80 / 1000 = R$ 48,1368*

Venda realizada no dia 01/10/2008

 Operação  Ação  Quantidade  Preço  Valor
 Venda à vista  Y  1000  R$ 53,00  R$ 53.000,00

Calcular os Custos Operacionais:

 Valor da Operação: Venda  R$ 53.000,00
 Corretagem  R$ 106,00
 Emolumentos  R$ 14,31
 Taxa de liquidação CBLC  R$ 4,24
 Total de Custos Operacionais  R$ 124,55
 Valor Total da Operação Venda  R$ 52.875,45

*O preço médio da venda : R$. 52.875,45 / 1000 = R$ 52,8754*

Na apuração do ganho líquido para fins de incidência do imposto de renda, é permitida a dedução de todos os custos e despesas incorridas nas operações
de compra e venda como taxas cobradas pela Bolsa de Valores, CBLC e taxa de corretagem, que constituem o custo operacional da transação.

 Operação  Lucro sobre a venda
 Venda - Compra  R$ 52.875,45 – R$ 48.136,80
 Lucro Líquido  R $ 4.738,65
 I. Renda 15%  R$ 710,79
 (-) I. R (retido na fonte 0,005%)  R$ 2,65
 I. Renda a Recolher-DARF (R$ 710,80 - R$ 2,65)  R$ 708,14

 

Prazos e Responsabilidade: o imposto de renda incide sobre os ganhos líquidos das operações em bolsa auferidos durante cada mês corrente, e deve ser pago mensalmente até o último dia útil do mês consecutivo. O lucro auferido no mês de setembro deve ser recolhido até o último dia útil de outubro.

O recolhimento deste tributo é de responsabilidade do investidor. Para efetuar o pagamento basta preencher duas vias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma espécie de guia de recolhimento que pode ser encontrada, em qualquer papelaria, e realizar o pagamento em qualquer agênciabancária.

O investidor também tem a possibilidade de efetuar um download do arquivo Sicalc (disponível no site da receita federal) para preenchimento e impressão da DARF


 

E como fica o IR de quem opera índice, Dólar, ouro, boi gordo e demais BMF? A regra do daytrade da Bovespa nesses tipos de operações vale também?
Sim, valem as mesmas regras.

E se eu estou comprado há 10 anos em uma ação e nunca vendi a ação precisa pagar IR?
Quando esta ação for vendida, e tão somente quando for vendida, precisa pagar o IR sobre o ganho de capital se houver lucro, não importa o tempo que você possui a ação.

Se eu só faço daytrade, mas é menos de R$ 20.000,00 eu preciso declarar IR? Se eu perdi R$ 2mil reais em opções posso compensar e deixar de declarar R$2.000,00 em ações?
Declarar sempre precisa, e de dois modos necessariamente (tem de fazer os dois mesmo não adianta só um ou só outro):
1- No anexo de renda variável da sua declaração de imposto de renda propriamente dita;
2- O outro modo é fazer o pagamento do Darf mensalmente. O que importa é saber se há imposto a pagar. As perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercado de opções, futuros, à termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes desde  que com operações da mesma espécie. Não pode compensar retroativamente, ex: não pode o lucro de março/09 ser compensado com prejuízo de junho/09. Isso porque o prejuízo de junho só poderá ser compensado com o lucro de julho e meses posteriores.

Eu tenho de declarar 20mil reais de lucro em opções, se eu pegar esse valor e colocar em opção fora do dinheiro e tudo virar pó (ou seja perder tudo) eu não preciso declarar ou preciso?
Todas operações precisam ser declaradas. A primeira operação, isto é o lucro de 20 mil deve ser declarado e o imposto pago. Posteriormente (em outro mês) você pegou este lucro e aplicou em opção que virou pó (ou seja, perdeu todo o capital investido), ai não há  lucro nesta 2ª, operação; portanto, este prejuízo só poderá ser compensado com lucros futuros. Agora, se as duas operações forem no mesmo mês e não há lucro algum, portanto não haverá imposto a ser recolhido. Vale lembrar que é preciso ser declarado, na sua declaração anual do IR, em anexo de renda variável, separando o lucro/prejuízo de operações normais versus lucro/prejuízo de operações daytrade. É necessário ficar demonstrado que não houve lucro no caso descrito acima.

Como fica o exercício de opções e o Imposto de Renda? Tem de pagar 20%?
Se você comprar uma opção e vender no dia seguinte, fechando a operação você paga 15% sobre o lucro. Se for daytrade, 20%(venda no mesmo dia que comprou). Se for exercido, não importando o mês, paga 15% sobre o lucro da operação. E deve pagar no último dia útil do mês subseqüente como já descrito. O resultado da operação deve ser calculado somando-se o prêmio recebido ao strike da opção e diminuindo-se do custo da ação. Os lucros oriundos do exercício de opção não tem isenção, mesmo se o valor da venda coberta for inferior a 20 mil reais.

E em comparação com os clubes de investimento como é o IR? Eu preciso pagar Darf?
Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas. A responsabilidade do recolhimento do IR é do administrador do clube, logo, você não precisa pagar Darf quando resgatar suas cotas, o administrador fará isso e já descontará na conta. Deve apenas deve se  lembrar de fazer a declaração corretamente no anexo da renda variável da sua declaração anual de IR.

Se eu operei e tive lucro em janeiro até quando posso declarar o IR? E se passar o prazo como eu posso declarar?
O IR sobre o lucro de janeiro precisa ser pago até o ultimo dia do mês de fevereiro. Se o prazo passou, tem de recolher com multa e juros, que podem ser facilmente calculados através do programa SICALC disponível na pagina da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programasPF.htm O pagamento do imposto após o vencimento é acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor do imposto.A multa de mora é calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).Os juros de mora são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Se eu fiz reserva daquelas ações que lançam na bolsa – as chamadas IPO – e vendo no dia do lançamento das mesmas isso é considerado daytrade? Eu tenho de pagar 20%?
Sim, teoricamente é daytrade e tem de pagar 20% se houve lucro na operação, mas, na prática, as corretoras ainda descontam IR relativo à operação comum e não daytrade, ou seja, 15%. O contribuinte pode pagar 15% e alegar que não existe, até dez-2007, regulamentação oficial sobre isso. Entretanto, isso é algo ainda muito discutível e pode depender da interpretação do auditor. O contribuinte que tiver dúvida sobre isso poderá escrever à Receita federal e solicitar a dúvida por escrito. Daí passa a existir lei oficial indiscutível sobre isso. E todos provavelmente deverão pagar 20%.

E se eu não declarar nada será que não me descobrem?
Sim, descobre facilmente, tendo em vista o IR fonte cobrado à alíquota de 0,005% que consta no extrato da conta na corretora, e também pelo cruzamento de informações do contribuinte com a Bolsa.

Alíquotas e isenção
Todas as operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto daytrade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. Isso significa que o seu banco ou a sua corretora da Bolsa de Valores retém na fonte e aparece na sua nota de corretagem esse valor que fica para controle da receita federal faltando aproximadamente os outros 15% a serem declarados pelo investidor via DARF.
Sobre a alíquota a ser declarada no IR sobre ganho de capital: Vendas mais de R$20.000,00 no mês na Renda Variável = 15% Daytrade = 20% (não importa o preço da venda)
Vendas de menos de R$20.000,00 no mês na Renda Variável (ações, ouro) = Isenta de declaração
Vale lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Vale lembrar que, ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.
São dois limites de 20.000, um para as ações e outro para o ouro ativo financeiro. Ouro ativo financeiro não é aquele que se compra na BMF e sim aquele que se compra em bancos, que inclusive você pode levar para casa.

Como a Receita define preço médio
A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda.
A Receita é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, que é usado para calcular o imposto devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:
(1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da venda da referida ação;
(2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do ativo em seu poder.
Com isto, você obtém o valor de cada ação que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;
(3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio do ativo vendido.

Exemplo prático
Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido, vamos assumir uma situação de múltiplas compras de ações:

a) 2.000 ações compradas em 17/09 a R$ 5,40;
b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40;
c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85;
d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40;
e) 2.000 ações vendidas em 16/09 a R$ 5,50

Resumo
 

 Operação  Quantidade  Preço  Custo da operação
 Compra  2 mil  5,40  10800,00
 Compra  1,2 mil  3,40  4080,00
 Compra  3 mil  3,85  11550,00
 Custo médio 4,26


 
Ganho na operação de venda 1

 Operação  Quantidade  Preço  Gasto na operação
 Custo da compra das ações  3 mil  4,26  12780,00
 Receita com venda  3 mil  4,40  13200,00
 Ganho líquido 13200,00 - 12780.00  420,00


 
Ganho na operação de venda 2

 Operação  Quantidade  Preço  Gasto na operação
 Custo da compra das ações  2 mil  4,26  8520,00
 Receita com venda  2 mil  5,50  11000,00
 Ganho líquido  2.480,00
 Ganho total nas duas vendas  2900,00
 Imposto a pagar  435,00

Não é difícil verificar que, neste caso, o preço médio não se alterou, pois não houve nenhuma nova compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se houvesse uma compra entre as duas operações de venda, o estoque de ações deveria ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a se determinar o novo preço médio.

* Obs: no exemplo acima não foram considerados custos operacionais (corretagem,emolumentos etc), estes devem ser adicionados nas operações de compra e abatidos nas operações de vendas conforme explicado abaixo

Compra
10.000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3,50 = R$ 35.000,00. Mais a compra de outras 8.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3,80 = R$ 30.400,00. Despesas incorridas com as compras = R$ 450,00. Custo de aquisição das 18.000 ações = R$ 65.850,00
Custo médio ponderado = 65.850,00/18000 = R$ 3,66, por ação.

Venda
5.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4,20 = R$ 21.000,00. Despesas incorridas R$ 145,00, resultando em um valor líquido de R$ 20.855,00, ou R$ 4,17 por ação. Lucro apurado (5.000 x 4,17 menos 5.000 x 3,66) = R$ 2.550,00.


Compensação de perdas
A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma. Para cada mês calendário você terá que preencher na declaração suporte de Ganho de Capital o quanto ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil.
Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos meses anteriores. Deste montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também pode deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que nos últimos meses tenha prejuízo de R$ 3 mil, então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.
Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada, que poderá ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao deduzir o valor das perdas passadas você obtiver um valor positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil), então você pagaria imposto de 15% sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês e R$ 500 de perdas acumuladas.

Daytrade
Vale ressaltar que no caso das operações de daytrade a compensação só é possível com operações da mesma espécie. Por sua vez, nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nestas mesmas modalidades.
Recolhimento é mensal
Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015. O contribuinte não deve esquecer também de declarar no ANEXO DE RENDA VARIÁVEL dentro do programa da receita federal antes de enviar sua declaração do imposto de renda. Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, você ficará sujeito à cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período. Faça download do programa da receita SISCALC para maiores informações.

Conclusão
Declare imposto de renda. Você precisa ter origem para os seus ganhos na Bolsa. De que adianta comprar casa, carro e várias coisas sem origem? Pense sobre isso. Não declarar imposto de renda, de ganhos da Bolsa é estar arriscando muito para um ganho muito pequeno (15-20% do seu lucro, dependendo da operação). Nesses casos, o barato pode sair muito caro.


 

 

 

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